Estamos em tempos de mudança! A segurança privada, outrora vista como uma atividade operacional, está vivenciando uma transformação profunda e se posicionando como um pilar estratégico nas organizações. A crescente complexidade do cenário global, a evolução tecnológica e a nova regulamentação brasileira são os principais impulsionadores destas mudanças.

A chegada do novo Estatuto da Segurança Privada marca um divisor de águas para o setor, exigindo uma adaptação significativa das empresas envolvidas. A nova legislação, ao estabelecer um marco regulatório mais moderno e abrangente, impacta diretamente o papel de todos os profissionais de segurança privada, conferindo-lhes novas responsabilidades e desafios.

Lei nº 14.967/2024 — Estatuto da Segurança Privada

Uma das grandes novidades: a inclusão da segurança eletrônica

Até então uma atividade totalmente apartada da lei, a ausência de regulamentação trazia problemas como falta de padronização e fiscalização, facilitando a atuação de empresas e profissionais não qualificados. A inclusão incentiva a adoção de tecnologias mais avançadas: sistemas de monitoramento inteligente, inteligência artificial, análise de dados e outros.

O Gestor de Segurança Privada — Reconhecimento Legal

O estatuto trouxe algo muito esperado pelo segmento: a inclusão do Gestor de Segurança Privada. Apesar de ser uma função reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da CBO, não possuía reconhecimento na legislação do setor.

CBO 2526-05 — Gestor de Segurança

"Gerenciam as atividades de segurança em geral. Elaboram planos e políticas de segurança. Realizam análises de riscos, adotam medidas preventivas e corretivas para proteger vidas, o patrimônio e restaurar as atividades normais de empresas. Administram equipes, coordenam serviços de inteligência empresarial e prestam consultoria e assessoria."

Art. 26, Inciso I — Lei 14.967/2024

Atribuições do Gestor de Segurança Privada

  • Análise de riscos e definição e integração dos recursos físicos, humanos, técnicos e organizacionais a serem utilizados na mitigação de riscos
  • Elaboração dos projetos para implementação das estratégias de proteção
  • Realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privadas
  • Execução do gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores

O Papel Estratégico que se Consolida

Não há dúvidas do papel estratégico que este profissional terá — será o responsável pela transformação da segurança de custo para investimento estratégico, pelo alinhamento da segurança aos objetivos de negócio e pela construção de uma cultura de segurança organizacional.

Os 4 Grandes Desafios do Novo Gestor

Adaptação à Nova Legislação

Compreender profundamente as novas normas e regulamentações, assim como as demais normas não revogadas e seus impactos no segmento para implementar práticas em conformidade com a lei.

Inclusão de Novas Tecnologias

IA, IoT e gestão de dados estão cada vez mais presentes. O Gestor precisa compreender a importância e desenvolver habilidades técnicas para trabalhar com essas ferramentas nos projetos de segurança.

Gestão de Riscos

Cenários cada vez mais complexos exigirão esforço para entender riscos dinâmicos e emergentes, desenvolver planos de ação e contingências eficazes e estar preparado para crises e incidentes graves.

Pressão por Resultados

Com nova legislação e tecnologias disponíveis, a pressão por soluções inovadoras e eficientes será crescente. Encontrar o equilíbrio entre segurança e custos operacionais será uma demanda constante.

Oportunidades e o Futuro da Profissão

Pelos desafios apresentados, fica muito claro que o novo Gestor de Segurança deve desenvolver habilidades muito específicas, pois será muito requisitado no desenvolvimento de sistemas inteligentes de segurança.

Muitas oportunidades de carreira aparecerão, porém, somente aqueles que estiverem devidamente preparados conseguirão assumir o seu lugar nesta nova era da Segurança Privada e finalmente elevar o nível de nosso segmento.

Luciano Marques

A Transformação Já Começou

A segurança privada deixa de ser mero centro de custo para tornar-se um diferencial competitivo real. O profissional que compreender este movimento e se preparar adequadamente será protagonista de uma das maiores transformações do setor no Brasil.

Referências Bibliográficas

1
BRASIL. Ministério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações. Brasília, 2002. Disponível em: cbo.mte.gov.br
2
BRASIL. Lei nº 14.967, de 09 de setembro de 2024. Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 10 set. 2024.

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